Desde a sua implementação, em 2020, o pix tem ganhado destaque nas transações financeiras tanto de pessoas físicas quanto de empresas, consolidando-se como o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros.
Instituído pelo Bacen (Banco Central do Brasil), esse meio de pagamento instantâneo é regulamentado pela Resolução BCB n°1 2020.
Mesmo sendo uma modalidade de pagamento relativamente nova para o Sistema Financeiro Brasileiro, é normal que o Bacen implemente alterações diante das mudanças e também das necessidades do mercado.
Resoluções 269 e 293
Nesse sentido, as alterações mais recentes publicadas pelo Banco Central são as resoluções 269 e 293.
A resolução 269, publicada em 1º de dezembro de 2022, tem como finalidade dar maior transparência e parcerias no arranjo pix. Além disso, essa normativa visa ainda o esclarecimento das responsabilidades dos agentes envolvidos às situações em que não é permitida a terceirização.
Somado a isso, as novas regras estabelecem ainda as adequações necessárias que devem ser feitas por empresas que estejam atuando em desconformidade com as regras.
Já a resolução 293, publicada em 15 de fevereiro, estabelece o regime de transição e também esclarece sobre o Fórum Pix pelo próprio Banco Central. As ambas as resoluções entraram em vigor no último 1º de março.
Motivo das mudanças
As mudanças propostas pelo Banco Central visam assegurar a transparência e a rastreabilidade do pix, além de obter a identificação do usuário final.
Somado a isso, o objetivo do Bacen é fazer um controle efetivo das eventuais fraudes nessa modalidade de pagamento, permitindo que as transações por meio desse meio de pagamento sejam efetivadas pelos Participantes do Arranjo, Diretos e Indiretos, tendo como base a regulamentação estabelecida.
Vedações à terceirização
As novas regras Resoluções BCB 269 e 293 determinam que, quando o terceiro é detentor de conta transacional, a terceirização não é permitida, já que o agente possuidor desse tipo de conta que tiver interesse em disponibilizar o pix a seus clientes deve, obrigatoriamente, ser um participante do pix.
Nesse sentido, esse agente precisa ser submetido a um processo de adesão, testes homologatórios e avaliação dos critérios para a experiência do usuário.
Segundo o Banco Central, essa participação do arranjo é imprescindível para garantir a aderência às regras de funcionamento e a capacidade operacional das instituições, além de permitir a identificação do agentes e usuários envolvidos, para evitar crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Além disso, há outra possibilidade de vedação da terceirização, que ocorre quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da operação por meio de conta disponibilizada por instituição participante.
Nesse caso, a nova resolução reforça a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem as autorizações necessárias.
Regime de transição das Resoluções BCB 269 e 293
No sentido de possibilitar à adequação às regras, o Banco Central também estabeleceu o regime de transição, aplicável às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022 e que não estejam em desconformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Sendo assim, as novas regras determinam a necessidade de apresentação do pedido de adesão ao pix até 31 de maio de 2023.
Vale lembrar que no regime de transição, os agentes poderão, de maneira excepcional, oferecer o pix para os seus clientes até a conclusão do processo de adesão.
Para o Banco Central, essa transição é fundamental para reduzir ou evitar os impactos aos usuários finais. Além disso, o objetivo do órgão é viabilizar a adequação das instituições que atuam corretamente, garantindo a segurança necessária ao regular operação do pix.
Existem exceções para vedações?
A resposta é sim. O Bacen, no Fórum Pix, explicou que os modelos de negócio como marketplaces, arranjos de propósito limitado e agentes de coleta não são submetidos a todas as novas vedações. No entanto, o órgão publicará, em breve, uma regulamentação própria em breve.
Por isso, a orientação é realizar uma análise completa e detalhada de contratos com terceiros, entendendo o modelo de negócio de cada um para, assim, descobrir quais estão vedados ou não pelas novas regras e quais contratos necessitam de reajuste.
Novas possibilidades de parcerias entre participantes
Além das vedações apresentadas nesse artigo, saiba que as novas regras também podem gerar possibilidades de parcerias entre os participantes.
Os participantes do pix, por exemplo, podem estabelecer parcerias entre si, no sentido de possibilitar que um participante forneça serviços para outro participante.
Adequação às novas regras da Resoluções BCB 269 e 293
Se você identificou que a sua empresa atua como terceiro irregular e deveria ser participante do pix, é preciso seguir o seguinte processo para manter a prestação do serviço aos usuários finais:
- Adequar seus contratos firmados anteriormente a 1º de dezembro de 2022;
- Contratar participante responsável para viabilizar sua participação no Pix;
- Apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023.
Penalidades pelo descumprimento da norma
Em caso de descumprimento das novas regras, as penalizações incluem multas no montante de R$ 1 milhão. Então, vale a pena analisar se a sua empresa atua de forma regular dentro do arranjo pix.
Agora ficou mais claro entender as novas regras do pix, não é mesmo? Saiba que no nosso blog, você encontra assuntos importantes sobre sistema financeiro e de pagamento do Brasil e muitos outros assuntos.
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