Você sabe o que é arranjo de pagamento? Saiba que, com as mudanças constantes no setor financeiro, entender do que se trata essa prática é essencial para atuar dentro da legalidade e garantir transações seguras para os clientes da sua loja.
Vem com a gente entender melhor o que é esse conjunto de regras e como funciona ele funciona!
O que é arranjo de pagamento?
Para compreender melhor esse tema, é importante falarmos sobre o que é arranjo de pagamento e como ele atua nesse mercado. Dessa forma, fica mais fácil entender os tipos existentes o seu funcionamento de maneira prática.
Implementado no ano de 2013, os arranjos de pagamentos são, basicamente, um conjunto de regras, regulamentos e processos que permitem a realização de serviços financeiros, como saques, transferências, emissão de cartão de crédito, débito e outras soluções de pagamento.
Essas regras criadas pelo Bacen facilitam a execução das transações e também fazem a conexão de todos os agentes envolvidos nesse processo de pagamento.
De maneira resumida, os arranjos são tecnologias que possibilitam que um pagamento seja efetuado com todos os agentes de maneira correta, segura e dentro da lei brasileira
O regulamento de arranjo de pagamento foi estabelecido pelo Banco Central no sentido de garantir maior praticidade, confiabilidade e segurança para que os consumidores possam realizar as suas transações sem burocracias e se preocupar com a segurança.
Para você entender a importância desses arranjos no mercado de pagamentos, 40% dos brasileiros utilizam meios de pagamentos online, segundo uma pesquisa feita pela “Generation Pay”, em 2020.
Apenas no 4º semestre de 2020, as transações online cresceram 6 vezes, quando comparado ao mesmo período de 2019.
De acordo com os dados da Visanet, esse aumento ocorreu em razão da busca do consumidor por praticidade, conveniência e segurança, além, claro, das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus e a necessidade de fazer operações online
Sendo assim, se você utiliza meios de pagamento no seu negócio, independente do porte e segmento, é importante que esse assunto fique bem claro para que sua empresa possa atuar de forma clara, transparente e segura.
Como funciona o arranjo de pagamento?
Diferente de pagamentos diretos feitos com dinheiro onde há a conexão de duas pessoas diretamente – uma que recebe e outra que paga –, nos arranjos de pagamentos essa ligação é mais ampla, englobando outros agentes no processo.
Para você entender como funciona, vamos dar um exemplo bem fácil de compreender. Confira:
Quando um consumidor paga uma compra com o cartão de crédito ou débito, o arranjo de pagamento define as regras para que essa operação ocorra, já que envolve outros agentes, como o emissor, a empresa credenciada, a sub credenciadora, o estabelecimento e o cliente.
Sendo assim, para que o pagamento ocorra de forma correta, toda essa operação possui diretrizes e também instrumentos de pagamento, como cartão pré-pago, boleto, cartão de crédito, cartão de débito, carteiras digitais, entre outros meios de pagamentos eletrônicos.
Quais são os tipos de arranjos de pagamentos?
Agora que ficou mais claro do que se tratam as regras e normas dos arranjos, vamos conhecer os tipos de arranjo de pagamento estabelecidos pelo Banco Central. Confira os dois principais tipos:
Arranjo de pagamento aberto
Os arranjos de pagamento abertos são operacionalizações realizadas por grupos e pessoas jurídicas diferentes, onde não há a necessidade de pertencerem à mesma instituição financeira ou empresarial, sendo uma espécie de arranjos livres e desburocratizados.
Arranjo de pagamento fechado
Já os arranjos fechados são modalidades que incluem a gestão da conta, o credenciamento do instrumento de pagamento e a emissão, feitos por uma única instituição de pagamento, que pode ser ou não uma financeira.
No entanto, diferente dos arranjos abertos que não há necessidade de pertencer a uma única instituição, a modalidade de pagamento fechado deve ser a mesma pessoa jurídica da instituição ou controladora da instituição do arranjo de pagamento.
Exemplos de arranjo de pagamento
E neste contexto, são exemplos de arranjos de pagamento os procedimentos e regras para a execução de procedimentos, como compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, tanto em moeda nacional quanto estrangeira e transferência, como as famosas TED e DOC.
Os pagamentos instantâneos, como pix, lançado recentemente pelo Banco Central, disponível em novembro de 2020, também são exemplos dos arranjos de pagamento, incluindo ainda outras formas de quitação, como os tradicionais cheques e boletos bancários.
Quais regras são estabelecidas pelo arranjo de pagamento?
No regulamento de arranjo de pagamento há diversas regras, que incluem os prazos de liquidação das transações, a segurança para proteção dos clientes e lojistas contra fraudes nos pagamentos, vazamentos de dados, entre outras ações danosas.
Entre as regras do Banco Central, a legislação estabelece ainda condições para que outros agentes do mercado de pagamentos possam aderir aos arranjos.
Quais são as regulamentações do arranjo de pagamento?
O arranjo de pagamento aberto e fechado possuem uma série de regulamentações estabelecidas que foram estabelecidas por normas, leis e circulares, como pela lei nº 12.865/2013, que determina o que é e como os arranjos podem ser utilizados pelo setor financeiro.
Em 2013, foi publicada uma circular do Banco Central, nº 3.682, que definiu vários critérios que deveriam ser respeitados para que um arranjo fosse considerado integrante do SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro).
Além disso, essa circular aprovou também a regulamentação para que empresas de diversos setores que não fossem os bancos tradicionais também pudessem oferecer serviços de pagamentos e efetuar transações variadas, como as contas digitais.
Há ainda a Circular nº 3.765 de 2015 que instituiu outras medidas, como a interoperabilidade do ecossistema e dos integrantes dos arranjos de pagamento, atividades exercidas pelos participantes dos arranjos e as atividades de compensação e liquidação das operações.
Essa mesma circular estabelece ainda a necessidade da liquidação das transações de cartões de débito e crédito em grade para que os integrantes dos arranjos de pagamento e o Banco Central tivessem controle dos pagamentos, garantindo que eles fossem feitos.
Por fim, em 2018, o Banco Central divulgou outras circulares sobre o tema, incluindo a limitação no valor da tarifa de cada transação de cartão de débito, paga pelo credenciador ao emissor, além da inserção dos subadquirentes como integrantes dos arranjos.
A intenção, na época, era fazer com que eles também estivessem sujeitos às regras dos instituidores, como a permissão para que o instituidor de arranjo de pagamento concedesse às adquirentes a obrigação de fiscalizar as subadquirentes contra fraudes e outras ações.
Além disso, essas circulares permitiram a implementação de um limite operacional para as instituições de pagamento, que é de R$ 500 milhões nos pagamentos e R$50 milhões em conta de depósito pré-paga.
Todo arranjo de pagamento precisa ser regulado pelo Bacen?
A resposta é não! Nem todos os arranjos de pagamentos precisam ser regulamentados pelo Banco Central como prevê suas normas e regras estabelecidas pelo Bacen.
Um exemplo dos agentes que não dependem dessa regulação do Banco Central são os cartões private label, que são aquelas modalidades de cartão aceitas apenas em uma rede de estabelecimentos ou conveniadas, não permitindo o uso em outros comércios.
Outro exemplo são os pagamentos de serviços públicos, como contas de água, internet, telefonia, cartões de transporte ou vale-refeição ou alimentação, que não estão sujeitos à autorização do Bacen para atuar no mercado de pagamentos.
Somado a isso, os grupos de arranjos de pagamentos que não possuem um valor de operação acima de R$ 500 milhões e mais R$ 25 milhões de transações no prazo de um ano também não precisam da autorização do Banco Central para operar no setor.
Quem são os participantes de um arranjo de pagamentos?
Para quem se pergunta sobre os arranjos de pagamento e integrantes do SPB, é importante que você entenda quem são os agentes principais envolvidos em todo este processo.
Dessa forma, fica mais fácil entender quem são esses participantes e as suas principais funções e características em todo esse processo de pagamentos. Confira!
Instituições de pagamento
Um dos agentes deste processo são as instituições de pagamento que fazem o gerenciamento de contas de pagamento, incluindo diversos serviços, como saques, transferências, emissão, credenciamento, coordenação de moeda eletrônica e outras atividades.
Com isso, outros agentes, como as empresas adquirentes, os emissores de instrumentos de pagamento pré-pago e de moeda eletrônica também entram na classificação de instituições de pagamento e estão aptas a atuar nesse mercado financeiro.
Entretanto, essas organizações de pagamento possuem um limite operacional para atuar, que foi estabelecido pela Circular nº 3.885, que é a quantia de R$500 milhões em operações financeiras e R$50 milhões em recursos mantidos em uma conta de depósito pré-paga.
Instituições financeiras
As instituições financeiras também são uma empresa de arranjo de pagamento. Neste caso, essas organizações são as responsáveis por fazer a intermediação entre usuários finais e uma série de serviços do mercado, que não são realizadas pelas instituições de pagamento.
Para você entender melhor, uma instituição financeira pode oferecer também outros serviços aos clientes, que incluem empréstimos, financiamentos e outras soluções correlacionadas, que também são regulamentadas pelo Banco Central.
Prestador de serviço de rede
Neste universo de pagamento também temos os prestadores de serviços de rede, que são aquelas instituições responsáveis por garantir toda a infraestrutura de rede para a execução das operações financeiras e pagamentos de forma segura.
Nesse caso, os prestadores de serviço de rede são os agentes responsáveis por capturar e também, permitir, facilitar e direcionar as transações de pagamentos realizadas por todos os agentes envolvidos nesse processo de pagamento.
Subadquirentes ou sub credenciadoras
Já as subadquirentes, chamadas de sub credenciadoras, também são consideradas instituições de arranjo de pagamento que, por sua vez, permitem aos estabelecimentos comerciais aceitarem recursos de pagamento, como cartões de crédito e de débito.
Com isso, as subadquirentes acabam sendo uma espécie de devedores das adquirentes e pagantes dos estabelecimentos comerciais, podendo acumular mais de R$500 milhões em operações financeiras ao longo de 1 ano.
Porém, é importante destacar que é obrigatório que essas empresas façam parte do sistema de liquidação centralizada do Banco Central e implementado pela CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), responsável por controlar as transações financeiras.
Outro ponto que merece destaque é que as empresas subadquirentes, independente do porte, devem estabelecer um acordo com o instituidor do arranjo de pagamento, com base nas funções que desejam atuar neste mercado.
Instituição domicílio
Por último, há ainda a instituição domícilio também é uma participantes dos arranjos. Neste caso, trata-se de instituições financeiras ou de pagamento escolhida pelo consumidor final para receber depósitos ou pagamentos de recebíveis.
A proposta ao incluir esses participantes nos arranjos de pagamentos foi liberar as operações de “trava bancária” para além dos grandes bancos tradicionais do país, ampliando e descentralizando os serviços financeiros e de pagamento.
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Conclusão
Deu para entender o que é arranjo de pagamento, os tipos existentes do mercado e como ela funciona as regras e normas estabelecidas pelo Banco Central?
Depois de acompanhar o nosso artigo, ficou mais fácil saber quais os agentes envolvidos nas operações de pagamento, garantindo que você possa atuar dentro da lei e oferecendo muito mais segurança às transações do seu negócio.
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