A Receita Federal implementou, desde o início de 2024, mudanças significativas nas normas de monitoramento de transações financeiras no Brasil. Essas novas regras do pix, formalizadas por meio da Instrução Normativa 2219/2024, têm como objetivo reforçar a fiscalização, aumentar a transparência e garantir maior eficiência nas operações financeiras. A seguir, detalhamos o que muda com as novas regras e como elas afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
O que diz a nova instrução sobre as novas regras do Pix?
A nova regra estabelece que instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento devem informar semestralmente as transações de seus clientes à Receita Federal, caso os valores movimentados ultrapassem:
- R$ 5 mil para pessoas físicas (PF);
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas (PJ).
Além dos dados de cartão de crédito, essa obrigatoriedade inclui operações realizadas via Pix, marcando um passo importante na ampliação do escopo de monitoramento financeiro no país.
Contexto antes e depois da novas regras do pix
Antes da implementação dessa instrução normativa, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, cooperativas de crédito e financeiras, eram obrigadas a reportar informações financeiras à Receita Federal. Com a mudança, o Fisco ampliou o leque de instituições envolvidas, incluindo bancos digitais e plataformas de pagamento. Isso reflete o compromisso do Brasil em aderir a padrões internacionais de combate à evasão fiscal e promoção da transparência financeira.
Como será o processo de envio das informações?
As instituições financeiras e demais entidades obrigadas deverão reportar os dados por meio do sistema E-Financeira, uma plataforma centralizada de monitoramento da Receita Federal. Os envios ocorrerão em dois momentos:
- Até o último dia útil de agosto: Dados referentes ao primeiro semestre do ano corrente.
- Até o último dia útil de fevereiro: Dados referentes ao segundo semestre do ano anterior.
Essa periodicidade visa assegurar que o Fisco receba informações atualizadas e abrangentes sobre as movimentações financeiras.
Informações que deverão ser reportadas
Para transações que ultrapassarem os limites estabelecidos, as instituições devem informar os seguintes dados:
- Saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou digital) no último dia do ano;
- Movimentações mensais, como pagamentos, transferências e cheques compensados;
- Aplicações financeiras, incluindo fundos de investimento e renda fixa;
- Valores relativos a benefícios previdenciários e seguros;
- Transferências realizadas entre contas de um mesmo titular;
- Aquisição de moeda estrangeira;
- Transferências internacionais de valores;
- Pagamentos de cotas e lances de consórcios.
Esses dados devem ser enviados mesmo que o somatório mensal de uma conta seja inferior aos limites estabelecidos, desde que os saldos anuais ou movimentações globais excedam os patamares definidos.
Impacto para pessoas físicas e jurídicas
Para pessoas físicas, a obrigatoriedade de reportar movimentações superiores a R$ 5 mil pode representar um ajuste significativo na forma como gerenciam suas finanças. Já para pessoas jurídicas, o monitoramento de transações acima de R$ 15 mil reforça a necessidade de uma gestão financeira transparente e alinhada às regulamentações vigentes.
Embora a norma não introduza novos tributos, ela potencializa a capacidade do Fisco em identificar discrepâncias e irregularidades fiscais, promovendo maior conformidade tributária.
Esclarecimentos sobre privacidade e sigilo
A Receita Federal garantiu que o sigilo bancário e fiscal será mantido em todas as etapas do processo. Segundo o órgão, as informações compartilhadas pelas instituições financeiras não permitem identificar a origem ou natureza dos gastos realizados. Por exemplo:
“Quando uma pessoa realiza uma transferência por meio de Pix ou efetua um DOC ou TED, o sistema não revela a identidade do destinatário ou o motivo do envio,” afirma a Receita Federal.
Além disso, os dados recebidos poderão ser utilizados para aprimorar serviços, como a declaração pré-preenchida do imposto de renda, reduzindo inconsistências e otimizando o processo de declaração.
Cronograma para envio das informações
O primeiro envio de dados relacionados à nova norma ocorrerá em agosto de 2025, abrangendo as transações realizadas no primeiro semestre de 2025. Já em fevereiro de 2026, as instituições deverão reportar as movimentações do segundo semestre de 2025. Este cronograma visa garantir uma transição ordenada e eficaz.
Conclusão sobre as novas regras do Pix
As novas regras representam um marco no monitoramento das transações financeiras no Brasil, trazendo maior controle e transparência para o sistema econômico. Embora exijam adaptações por parte das instituições e dos contribuintes, elas também fortalecem a confiabilidade e a segurança das operações financeiras.
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